Sobre o OTD
O que é o Orçamento Tu Decides
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Qual é o princípio geral do Orçamento “Tu Decides!”?
O Orçamento “Tu Decides!”, promovido pelo Município de Braga em cooperação com o CMJ – Conselho Municipal da Juventude de Braga, visa o estímulo e concretização da democracia participativa, junto dos mais jovens.
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Qual é o montante global do Orçamento “Tu Decides!”?
O montante global é de 75.000 euros, valor que será cabimentado no Orçamento da Câmara Municipal de Braga. Cada proposta não deverá ultrapassar uma quantia de realização global de 25.000 euros.
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Quem pode apresentar propostas?
Poderão participar e votar no Orçamento “Tu Decides!”, os jovens residentes, estudantes e/ou trabalhadores no concelho de Braga, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos de idade, desde que o comprovem através de meio idóneo.
Se não é eleitor no concelho de Braga, o cidadão apenas terá a inscrição validada após comprovar que vive, (anexando uma fatura da AGERE ou de uma empresa de eletricidade ou telecomunicações), trabalha (anexando uma declaração de contrato com a entidade, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade laboral) ou estuda (anexando um comprovativo de matrícula no presente ano lectivo ou outro documento válido do estabelecimento de ensino).
Os documentos devem ser enviados em formato PDF ou JPEG. -
Como se pode apresentar uma proposta?
As propostas podem ser apresentadas no portal do Orçamento “Tu Decides!” da Câmara Municipal de Braga, em http://participe.cm-braga.pt/otd, ou presencialmente, nos termos das Normas de Participação.
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Que propostas podem ser apresentadas?
As propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência do Município e dizer respeito às seguintes áreas de Juventude:
a) Educação e formação;
b) Emprego e empreendedorismo;
c) Desporto, saúde e bem-estar;
d) Participação cívica;
e) Voluntariado e inclusão social;
f) Diálogo intergeracional;
g) Cultura e criatividade;
h) Desenvolvimento sustentável.
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O que é necessário para uma proposta ser apresentada a votação?
As propostas deverão ser submetidas através do preenchimento de formulário próprio, constante no site participe.cm-braga.t/otd, devendo inserir-se no quadro das atribuições e competências da Câmara Municipal de Braga, ser apresentadas em formato de texto, identificando os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para execução e respeitando as áreas temáticas elegíveis. Além disso, devem considerar todas as implicações específicas constantes nas Normas de Participação, nomeadamente tendo em consideração os motivos de exclusão das propostas, conforme o artigo 18.º das Normas.
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A proposta deve ser apresentada de um modo totalmente elaborado e orçamentado?
As propostas serão devidamente consideradas desde que respeitem os diversos critérios de elegibilidade, conforme as normas de participação me vigor.
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Qual a razão por que as propostas devem ser específicas?
Apenas sendo concretas, será possível uma análise que permita estabelecer com rigor a exequibilidade da proposta.
As propostas demasiado genéricas poderão, portanto, tornar difícil ou impossível a passagem da proposta ao período de votação.
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As propostas podem ser apresentadas com alguma documentação?
Os jovens que o desejarem, podem complementar a proposta com os documentos que julguem pertinentes (fotos, mapas, plantas de localização, etc.) em formato PDF e DWF, até um limite de 3Mb.
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As propostas submetem-se a votação tal como são apresentadas?
Sim, sem prejuízo de qualquer adaptação proposta pelos serviços municipais, sujeita à aceitação pelo seu proponente, para serem exequíveis.
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A Câmara Municipal de Braga analisa todas as propostas?
A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as propostas submetidas pelos jovens participantes.
Aos jovens que apresentem propostas não aceites, será explicada a razão dessa decisão.
Se se verificar que algumas propostas são semelhantes, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto, mediante diálogo entre os serviços e os proponentes.
As propostas, depois de submetidas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.
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As associações podem apresentar propostas?
As propostas são apresentadas exclusivamente pelos jovens, em nome individual.
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Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara?
A decisão cabe aos jovens que se inscrevam e votem nos projetos. Serão considerados aprovados os projetos mais votados até ao montante definido para o Orçamento “Tu Decides!”.
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Como se vota nos projetos?
A votação é realizada no portal do Orçamento Participativo “Tu Decides!”, para os jovens maiores de 18 anos, e presencialmente para jovens menores de 18 anos.
A votação através da Internet implica a inscrição prévia no portal. Quem não dispõe de Internet, pode votar no edifico gnration no dia indicado para o efeito.
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Qual é o calendário do Orçamento “Tu Decides!” ?
O Orçamento “Tu Decides!” tem um ciclo de participação com diversas fases, e divide-se em 7 períodos distintos, com datas previstas em sede das Normas de Participação revistas anualmente:
- Abertura das candidaturas
- Avaliação das propostas
- Publicação dos resultados
- Reclamações
- Respostas às reclamações
- Votação online e nas escolas
- Apresentação pública das propostas vencedoras
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Como se podem obter esclarecimentos adicionais sobre o Orçamento Participativo?
Pode obter-se informações adicionais e esclarecer dúvidas através do e-mail: tudecides@cm-braga.pt / juventude@cm-braga.pt.
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Onde se pode encontrar apoio para participar no Orçamento “Tu Decides!” ?
Cabe à Loja da Juventude, sediada no Edifício Gnration, o apoio aos jovens no âmbito da submissão de propostas e/ou da votação, mediante agendamento no local.