Como Participar
Normas de Participação

O Orçamento Tu Decides, cujas regras aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma cada vez mais ativa, qualificada e concreta intervenção cívica dos jovens bracarenses, agora convidados a decidir sobre a melhor afetação de uma parte dos recursos da Câmara Municipal de Braga.

Download das normas de participação

PREÂMBULO

O diálogo entre os cidadãos e o poder autárquico constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento de uma cidade. A participação de todos na escolha e definição das políticas públicas é, não apenas um direito de todo o cidadão, mas também um direito constitucionalmente consagrado.

Após a promoção do Orçamento Participativo no ano de 2014, a Câmara Municipal de Braga implementou, desde 2015, mais um meio de participação, desta feita direcionado à população juvenil do concelho de Braga, que se constitui como um instrumento de inovação social, estimulando uma experiência piloto de cogestão municipal, incluindo os jovens na criação da própria, e impulsionando o desenvolvimento social e a convergência para as metas de crescimento de Portugal e da União Europeia.

Braga, conhecida e elogiada por ser a cidade mais jovem do País, quer auscultar a juventude, e potenciar a participação dos mais jovens na vida da sua comunidade, implementando as suas ideias e concretizando os seus projetos. Assim, cria-se e promove-se o Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”.

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1
Missão

A promoção do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, por parte do Município de Braga, possui como desígnio o estímulo e a concretização da democracia participativa.

 

Artigo 2
Modelo

O Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” é um processo de natureza participativa, que permite, aos cidadãos mais jovens do concelho de Braga, apresentarem e submeterem à votação dos seus pares projetos que visem impulsionar o contributo dos jovens para o desenvolvimento do seu concelho.

 

Artigo 3
Objetivos

A criação do Orçamento “Tu Decides!” tem como objetivos:

a) Aproximar os cidadãos mais jovens dos órgãos de decisão autárquicos;
b) Incentivar uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades e objetivos dos mais jovens;
c) Promover o exercício de uma cidadania ativa e participada junto dos jovens;
d) Estimular o desenvolvimento pessoal e social dos jovens, fomentando a educação para a cidadania;
e) Impulsionar o diálogo entre os jovens e o poder autárquico, procurando adequar as políticas e decisões, referentes aos mais jovens, às suas necessidades e expetativas.

 

Artigo 4
Âmbito territorial

O Orçamento “Tu Decides!”, abrange todo o território do concelho de Braga.

 

Artigo 5
Recursos Financeiros

A Câmara Municipal de Braga prevê, para o Orçamento Participativo “Tu Decides!”, em sede de Orçamento Municipal, uma verba no montante de € 75.000,00 (Euros).

 

Artigo 6
Participantes

Poderão participar e votar no Orçamento Participativo “Tu Decides!” os jovens residentes, estudantes e/ou trabalhadores no concelho de Braga, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos de idade, desde que o comprovem através de meio idóneo.

 

CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO

Artigo 7
Períodos de implementação do Orçamento “Tu Decides! “

O Orçamento Participativo “Tu Decides!” é anual e divide-se em sete períodos distintos:

a) Abertura das candidaturas - 1/12 a 06/01;
b) Avaliação das propostas - 09/01 a 19/01;
c) Publicação dos resultados - 20/01;
d) Reclamações - 21/01 a 31/01;
e) Respostas às reclamações - Até 10/02;
f)  Votação nas escolas - 13/02 a 17/03;
g) Apresentação pública das propostas vencedoras - 28/03 (Dia Nacional da Juventude).

 

Artigo 8
Entrega de propostas

Neste período, proceder-se-á à entrega das propostas. Estas deverão ser entregues em formato digital, através do formulário disponível em participe.cm-braga.pt/otd, ou presencialmente, nos termos do artigo 15.º das presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”.

 

Artigo 9
Análise Técnica e Validação das Propostas

Neste período, proceder-se-á à análise técnica das propostas e sua validação por parte dos serviços da Câmara Municipal de Braga, designadamente da sua viabilidade e conformidade com os requisitos constantes das presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”, em particular o artigo 18.º.

 

Artigo 10
Período de reclamação da análise

Os cidadãos que não concordem com a forma de adaptação das propostas, ou com a não aceitação das mesmas, poderão apresentar reclamação, através do endereço eletrónico tudecides@cm-braga.pt, no período previsto no artigo 7.º, alínea d), das presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”, findo o qual não serão consideradas quaisquer reclamações.

 

Artigo 11
Publicitação do calendário e locais de exposição e votação das propostas

Após validação das propostas, a Câmara Municipal de Braga irá divulgar o calendário de exposição e votação das mesmas, bem como os respetivos locais e horários onde as mesmas se irão realizar.

 

Artigo 12
Exposição e Votação das Propostas

1. As propostas serão expostas em diferentes datas e locais da cidade, nomeadamente escolas e Edifício Gnration, e online no site participe.cm-braga.pt/otd.

2. A votação dos jovens com idades compreendidas entre os 14 e 17 anos de idade, será realizada presencialmente, mediante apresentação do cartão de estudante ou meio idóneo solicitado.

3. A votação dos jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos de idade, será realizada online no site participe.cm-braga.pt/otd, mediante registo prévio e aceitação dos termos previstos.

 

Artigo 13
Apresentação dos resultados e previsão em sede de Orçamento Municipal

Após votação e contagem da mesma, proceder-se-á à apresentação pública dos resultados, sendo que as propostas mais votadas, até perfazerem o limite do valor atribuído (€ 75.000,00 Euros), serão incorporadas no Orçamento da Câmara Municipal de Braga para o ano seguinte.

 

Artigo 14
Acompanhamento das acções realizadas no âmbito do orçamento “Tu decides!”

1. Cabe à Comissão Eventual, designada pelo Conselho Municipal da Juventude de Braga, o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da implementação do Orçamento Participativo “Tu Decides!”;

2. Cabe às associações com assento no Conselho Municipal da Juventude de Braga, responsabilizarem-se pela divulgação das ações realizadas no âmbito da  implementação do Orçamento Participativo “Tu Decides!”.

 

Artigo 15
Apoio à participação do Orçamento “Tu Decides!”

Cabe à “Loja da Juventude”, sediada no Edifício Gnration, o apoio aos jovens no âmbito da submissão das propostas e/ou da votação, mediante agendamento no local.

 

CAPÍTULO III – PARTICIPAÇÃO

Artigo 16
Participação

Poderão participar no Orçamento Participativo “Tu Decides!” os jovens residentes, estudantes e/ou trabalhadores no concelho de Braga, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos de idade.

 

Artigo 17
Como participar

As propostas a ser integradas no âmbito do Orçamento Participativo “Tu Decides!”, deverão ser entregues em formato digital, através do site participe.cm-braga.pt/otd, juntamente com  a identificação dos proponentes, nomeadamente cartão de cidadão, comprovativo de residente/estudante/trabalhador no concelho de Braga, e respetivos contactos, ou presencialmente nos termos do artigo 15.º das presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”.

 

CAPÍTULO IV – PROPOSTAS

Artigo 18º - Propostas

1. Os candidatos deverão redigir as suas propostas mediante preenchimento do formulário constante do site participe.cm-braga.t/otd, não obstante qualquer texto ou documentos adicionais que pretendam apresentar.

2. As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua concretização, respeitando as áreas temáticas elegíveis.

3. As propostas poderão conter anexos, como fotografias, mapas e elementos semelhantes, para melhor esclarecimento e clarificação das mesmas.

4. As propostas deverão ser concretas e bem delimitadas, na sua forma de execução e orçamento, e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.

5. Serão excluídas, pelos serviços, as propostas que não cumpram as presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”, designadamente:

a) Não apresentem os dados necessários à avaliação da proposta;
b) Ultrapassem o valor máximo estipulado;
c) Não se enquadrem no âmbito definido por estas Normas;
d) Contrariem os regulamentos municipais em vigor;
e) Configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços a entidades concretas;
f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
g) Encontrem-se a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades do Município;
h) Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou que tenham sobre si patentes registadas.

 

Artigo 19
Áreas elegíveis

As propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da Câmara Municipal de Braga e  dizer respeito às seguintes áreas de Juventude:

a)  Educação e formação;
b) Emprego e empreendedorismo;
c) Desporto, saúde e bem-estar;
d) Participação cívica;
e) Voluntariado e inclusão social;
f) Diálogo intergeracional;
g) Cultura e criatividade;
h) Desenvolvimento sustentável.

 

Artigo 20
Valor das propostas

Cada proposta não deverá ultrapassar um valor de realização global de € 25.000,00 (Euros), incluindo IVA.

 

Artigo 21
Propostas eleitas

As propostas eleitas serão aquelas que obtiverem o maior número de votos, sendo acumuladas por ordem de votação, até ao limite global do Orçamento Participativo “Tu Decides!” de € 75.000,00 (Euros).

 

Artigo 22
Concretização das propostas

1. Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pelos proponentes, mediante auxílio e supervisão da Câmara Municipal de Braga.

2. Após a finalização da concretização, a entidade concretizadora deverá enviar um relatório final da execução, de acordo com os dados que sejam solicitados pela Câmara Municipal de Braga.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23
Disposições finais

1. Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste documento, serão esclarecidas e resolvidas pelo Pelouro do Desporto, Juventude, Saúde e Bem Estar, Associativismo e Cidadania e Participação.

2. As presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!” entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Braga.