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Normas de Participação

O Orçamento Participativo Jovem "Tu Decides!", cujas normas aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma intervenção cívica mais ativa, qualificada e concreta por parte dos jovens, agora convidados a decidir sobre a melhor afetação de uma parte dos recursos da Câmara Municipal.

Preâmbulo

O diálogo entre os cidadãos e o poder autárquico constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento de uma cidade. A participação de todos na escolha e definição das políticas públicas é, não apenas um direito de todo o cidadão, mas também um direito constitucionalmente consagrado.
Após a promoção e o arranque do Orçamento Participativo de Braga, a Câmara Municipal de Braga implementou, em 2015, mais um meio de participação, desta feita direcionado à população juvenil do concelho de Braga, com o intuito auscultar e potenciar a participação dos mais jovens na vida da sua comunidade.
Assim surge o Orçamento Participativo Jovem "Tu Decides!", uma iniciativa concreta de envolvimento cívico dos jovens do município de Braga. Criado para dar voz aos habitantes na definição das prioridades do concelho, o OPJ "Tu Decides!" oferece à população a oportunidade de propor projetos e votar nas melhores ideias para serem financiadas e implementadas. Este orçamento participativo tem como objetivo atender diretamente às necessidades locais apontadas pelos próprios cidadãos, promovendo um diálogo aberto entre a comunidade e a administração municipal e reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1.º Missão

A promoção do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, por parte do Município de Braga, possui como desígnio o estímulo e a concretização da democracia participativa.

Art. 2.º Modelo

O Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” é um processo de natureza participativa, que permite, aos cidadãos mais jovens do concelho de Braga, apresentarem e submeterem à votação dos seus pares projetos que visem impulsionar o contributo dos jovens para o desenvolvimento do seu concelho.

Art. 3.º Objetivos

A implementação do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” tem como objetivos:

a) Aproximar os cidadãos mais jovens dos órgãos de decisão autárquicos;
b) Incentivar uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades e objetivos dos mais jovens;
c) Promover o exercício de uma cidadania ativa e participativa junto dos jovens;
d) Estimular o desenvolvimento pessoal e social dos jovens, fomentando a educação para a cidadania;
e) Impulsionar o diálogo entre os jovens e o poder autárquico, procurando adequar as políticas e decisões, referentes aos mais jovens, às suas necessidades e expetativas.

Art. 4.º Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” abrange todo o território do concelho de Braga.

Art. 5.º Recursos Financeiros

A Câmara Municipal de Braga prevê, para o Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, em sede de Orçamento Municipal, uma verba no montante de € 100.000,00 (cem mil euros).

Art. 6.º Participantes

Poderão participar e votar no Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” os jovens residentes, recenseados, estudantes e/ou trabalhadores no concelho de Braga, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos de idade, desde que o comprovem através de meio idóneo.

CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO
Art. 7.º Períodos de Implementação do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”

O Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” é anual e divide-se em nove períodos distintos:

a) Abertura das candidaturas - 13/11 a 13/12
b) Assembleias Participativas Jovens – durante o período de candidaturas
c) Apreciação Técnica das propostas - 16/12 a 27/12
d) Publicação dos resultados - 30/12
e) Período de Audiência Prévia – 31/12 a 10/01
f) Respostas à Audiência Prévia - Até 17/01
g) Divulgação dos projetos a votação – 20/01
h) Votação – 21/01 a 07/02
i) Apresentação pública das propostas vencedoras – fevereiro de 2025

Art. 8.º Entrega das Propostas

Neste período, proceder-se-á à entrega das propostas. Estas deverão ser entregues em formato digital, através do formulário disponível em https://participe.cm-braga.pt/otd, para os jovens entre os 18 e os 35 anos, ou através da apresentação das propostas via email tudecides@cm-braga.pt, para os jovens com idades entre os 14 e os 17 anos, conforme os termos do artigo 17.º e 18.º das presentes Normas do Orçamento “Tu Decides!”.

Art.9.º Assembleia Participativa Jovem

1. As Assembleias Participativas são fóruns que têm como fim estimular a participação de todos os jovens interessados, sendo levadas a efeito pela Câmara Municipal de Braga no decurso da fase de apresentação de propostas e que assentam num modelo de Capacitação para a sua apresentação e instrução.
2. A Câmara Municipal de Braga pode efetuar Assembleias Participativas em vários locais e espaços ainda a definir e divulgar oportunamente, com os intentos de informar e capacitar os jovens sobre as Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” para a Edição de 2024 e de impulsionar a sua participação.
3. Podem participar nas Assembleias Participativas todos os jovens inscritos nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.
4. As Assembleias Participativas podem efetivar-se com qualquer número de participantes, sendo o limite máximo de participantes fixado pela lotação do espaço.
5. A ordem de trabalhos das Assembleias Participativas Jovens, consiste na apresentação do modelo do Orçamento participativo Jovem “Tu Decides!”, na informação sobre as Normas de participação, num período de esclarecimento de dúvidas e questões, e no debate de propostas suscetíveis de serem apresentadas.

Art. 10.º Apreciação Técnica das Propostas – Equipa Multidisciplinar

1. Neste período, proceder-se-á à análise técnica das propostas e à sua validação por parte dos serviços da Câmara Municipal de Braga, designadamente da sua viabilidade e conformidade com os requisitos constantes das presentes Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, em particular os artigos 17.º e 18.º.
2. A apreciação técnica das propostas é levada a cabo por uma equipa multidisciplinar, constituída por técnicos municipais, com a colaboração de membros da Comissão Permanente do CMJ, cabendo à Srª. Vice-Presidente a sua nomeação.
3. Esta equipa multidisciplinar analisa, avalia e verifica a conformidade das propostas com as presentes Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, bem como a respetiva viabilidade técnica, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação.
4. Caso a equipa multidisciplinar constate que existem propostas idênticas relativamente ao seu conteúdo ou geograficamente próximas, poderá a mesma tomar a iniciativa de integrá-las num só projeto, sendo que, para este efeito, a equipa multidisciplinar deverá auscultar previamente os proponentes das propostas em causa (designadamente propostas que beneficiem o mesmo local/espaço).
5. A equipa multidisciplinar pode, se assim entender, realizar outras diligências que se considerem imprescindíveis à apreciação técnica das propostas.
6. A exclusão das propostas, e a consequente não conversão em projetos, no seguimento da apreciação técnica, é devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes.
7. Todas as propostas admitidas à fase de votação, assim como a documentação anexada, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.

Art. 11.º Período de Audiência Prévia

Os candidatos que não concordem com a forma de adaptação das propostas ou com a exclusão das mesmas, poderão exercer o direito de audiência prévia, através do endereço eletrónico tudecides@cm-braga.pt, no período previsto no artigo 7.º alínea e), findo o qual não serão consideradas quaisquer reclamações.

Art. 12.º Publicitação do Calendário e Locais de Exposição e Votação das Propostas

Após validação das propostas, a Câmara Municipal de Braga irá divulgar o calendário de exposição e votação das mesmas, tal como os respetivos locais e horários onde as mesmas se irão realizar.

Art. 13.º Exposição e Votação das Propostas

1. As propostas serão expostas em diferentes datas e locais da cidade, nomeadamente escolas e Edifício Gnration, e online no site https://participe.cm-braga.pt/otd.
2. A votação dos jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos de idade, será realizada presencialmente, nas várias escolas do Ensino Secundário e Profissional do Concelho de Braga, mediante apresentação do cartão de estudante.
3. Os Agrupamentos de Escolas deverão facultar atempadamente ao Município de Braga, as listas de turmas e respetivos estudantes que poderão exercer o direito de voto nas propostas.
4. A votação dos jovens com idades compreendidas entre os 18 e 35 anos de idade, será realizada online, no site https://participe.cm-braga.pt/otd, mediante registo prévio e aceitação dos termos previstos.
5. O exercício do direito de voto dos jovens mencionados no ponto anterior, implica a inscrição prévia no Portal do Orçamento Participativo Braga. No caso do jovem não ser recenseado em Braga, terá de apresentar um dos seguintes documentos: comprovativo de residência, comprovativo escolar ou comprovativo de vínculo laboral.

Art. 14.º Divulgação dos Resultados

Após votação e contagem da mesma, proceder-se-á à apresentação pública dos resultados, sendo que as propostas mais votadas, até perfazerem o limite do valor atribuído, serão incorporadas no Orçamento da Câmara Municipal de Braga para o ano seguinte ao da presente Edição.

Art.15.º Equipa de Acompanhamento

1. Será criada uma equipa de acompanhamento, composta por técnicos municipais com a colaboração de membros da Comissão Permanente do CMJ, sendo que a esta equipa caberá acompanhar a execução dos projetos vencedores, e cabendo à Srª. Vice-Presidente a sua nomeação.
2. Esta equipa surge numa ótica de gestão do procedimento após o processo de decisão.
3. Cabe às associações com assento no Conselho Municipal da Juventude de Braga, responsabilizarem-se pela divulgação das ações realizadas no âmbito da implementação do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”.

Art. 16.º Apoio à Participação do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”

Cabe à “Loja da Juventude”, sediada no Edifício Gnration, apoiar aos jovens no âmbito da submissão das propostas e/ou da votação, mediante agendamento a divulgar atempadamente.

CAPÍTULO III – PROPOSTAS
Art. 17.º Propostas

1. No caso dos jovens com idades entre os 14 e os 17 anos, os mesmos devem apresentar as suas propostas, via email, para o endereço tudecides@cm-braga.pt.
2. Para os candidatos com idades entre os 18 e os 35 anos, estes devem fazer, em primeiro lugar, a respetiva inscrição no Portal do Orçamento Participativo Braga, e devem redigir as suas propostas mediante preenchimento do formulário disponível em https://participe.cm-braga.pt/otd.
3. As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua concretização, respeitando as áreas temáticas elegíveis.
4. A proposta deve estar devidamente orçamentada, sendo que deve ser instruída com, pelo menos, um orçamento elaborado por uma entidade.
5. As propostas podem conter uma memória descritiva com anexos, como fotografias, mapas e elementos semelhantes, para melhor esclarecimento e clarificação das mesmas, que apresentem especificações técnicas, critérios, condições e procedimentos para a contratação e execução do projeto.
6. As propostas devem ser concretas e bem delimitadas, na sua forma de execução e orçamento, e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.
7. A proposta deve ter o custo global igual ou inferior a € 20.000,00 (vinte mil euros), incluindo o IVA à taxa legal em vigor.
8. Deve ser indicado o prazo de execução previsto dos projetos, resultantes das propostas apresentadas, sendo que o mesmo não pode exceder os 12 meses.
9. Cada jovem pode apresentar apenas uma proposta. No caso de um mesmo texto integrar mais do que uma proposta, só será considerada a que figurar em primeiro lugar.

Art. 18.º Áreas Elegíveis

As propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da Câmara Municipal de Braga e dizer respeito às seguintes áreas de Juventude, nomeadamente:

a) Educação e formação;
b) Emprego e empreendedorismo;
c) Desporto, saúde e bem-estar;
d) Participação cívica;
e) Voluntariado e inclusão social;
f) Diálogo intergeracional;
g) Cultura e criatividade;
h) Desenvolvimento sustentável.

Art. 19.º Exclusão das Propostas e Impedimentos

1. Serão excluídas, nomeadamente, as propostas que:

a) Incumpram as presentes Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” para a Edição de 2024;
b) Sejam demasiado vagas, genéricas, imprecisas ou indefinidas, não permitindo a sua conversão em projetos;
c) Não sejam tecnicamente viáveis ou exequíveis;
d) Sejam desconformes ou incompatíveis com os planos e projetos municipais, ou que desrespeitem os regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
e) Estejam previstas ou estejam a ser executadas no quadro do planeamento municipal de atividades e investimentos;
f) Sejam relativas à organização ou funcionamento interno do Município de Braga, ou respeitantes à cobrança de receitas;
g) Configurem pedidos de subsídio, apoio ou venda de bens ou serviços a entidades concretas;
h) Excedam os valores orçamentados para a concretização de cada projeto, ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva execução;
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou incluam patentes registadas;
j) Não apresentem todos os elementos necessários para a sua apreciação, ou cujos proponentes não prestem os esclarecimentos ou não entreguem os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Braga;
k) Não sejam possíveis de assegurar, pela Câmara Municipal de Braga, em termos de manutenção e funcionamento do investimento em questão, em função do seu custo ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, alvo de fundamentação na fase de apreciação técnica;
l) Dependam, em termos de execução, de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos preceituados nas presentes Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”;
m) Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito, ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de instituições públicas ou de organizações partidárias ou confessionais;
n) Consubstanciem situações de autoemprego ou financiamento de projetos privados;
o) Possuam conteúdo idêntico ou correspondam a projetos que já tenham sido executados ou estejam a ser executados no âmbito de uma Edição anterior do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, excluindo-se as propostas que correspondam ao faseamento de projetos.

2. As entidades que, no quadro de anterior Edição do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!”, tenham assumido a responsabilidade de executar projeto vencedor e que ainda não o tenham concluído (dentro do prazo previsto), ficam impedidas de beneficiar da atribuição da execução de novo projeto vencedor nesta Edição do Orçamento Participativo.

Art. 20.º Valor das Propostas

Cada proposta não deverá ultrapassar um valor de realização global de € 20.000,00 (vinte mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

Art. 21.º Propostas Eleitas

As propostas eleitas serão aquelas que obtiverem o maior número de votos, sendo acumuladas por ordem de votação, até ao limite global do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” de € 100.000,00 (cem mil euros).

Art. 22.º Concretização das Propostas

1. A execução dos projetos vencedores do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” será objeto de deliberação da Câmara Municipal de Braga, devendo em qualquer caso envolver e ser acompanhada pelos proponentes dos mesmos.
2. Após a finalização da execução, a entidade concretizadora deverá enviar um relatório final da execução, de acordo com os dados que sejam solicitados pela Câmara Municipal de Braga.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.º Disposições Finais

1. Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas e resolvidas pelo Pelouro da Juventude.
2. As presentes Normas do Orçamento Participativo Jovem “Tu Decides!” entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Braga.