Sobre o OP
O que é o Orçamento Participativo

  • Qual é o princípio geral do Orçamento Participativo?

    O princípio geral é delegar nos cidadãos a decisão relativamente ao que fazer com uma parte do Orçamento do Município. O Orçamento Participativo oferece aos cidadãos novos direitos e novas responsabilidades.

  • Qual é o montante global do Orçamento Participativo?

    A Câmara Municipal de Braga prevê para o Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, o valor global de € 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), para apoiar e financiar projetos de montante igual ou inferior a € 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros).

  • Quem pode apresentar propostas?

    Todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos que residam, trabalhem ou estudem em Braga e que, devidamente identificados, se inscrevam no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Braga.

    Se não é eleitor no concelho de Braga, o cidadão apenas terá a inscrição validada após comprovar que vive no concelho (anexando uma fatura recente da AGERE ou de uma empresa de eletricidade ou telecomunicações), que aqui trabalha (uma declaração de contrato com a entidade, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade laboral) ou estuda (um comprovativo de matrícula no presente ano lectivo ou outro documento válido do estabelecimento de ensino).
    Os documentos devem ser enviados em formato PDF ou JPEG.

  • Como se pode apresentar uma proposta?

    As propostas podem ser apresentadas no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Braga: https://participe.cm-braga.pt/opg/ ou nas assembleias participativas.

  • Que propostas podem ser apresentadas?

    O Orçamento Participativo Braga abarca a totalidade das áreas de competência da Câmara Municipal de Braga, devendo as propostas enquadrar-se nas seguintes áreas temáticas:

    • Ação Social, Coesão e Solidariedade;
    • Ambiente, Alterações Climáticas, Energia e Bem-Estar Animal;
    • Cultura, Artes e Património;
    • Desenvolvimento Económico, Emprego, Comércio e Turismo;
    • Desporto, Saúde e Bem-Estar;
    • Educação, Ensino e Formação;
    • Equipamentos, Espaço Público e Espaços Verdes;
    • Igualdade, Integração e Interculturalidade;
    • Infraestruturas, Mobilidade, Trânsito, Segurança e Proteção Civil;
    • Juventude, Cidadania e Participação;
    • Sustentabilidade, Inovação e Conhecimento;
    • Urbanismo e Regeneração Urbana.
  • O que é necessário para uma proposta ser apresentada a votação ?

    Para serem submetidas à votação dos cidadãos, as propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Braga. Além disso, devem:

    • ser realizadas em espaço público;
    • ser concretas;
    • estar circunscritas no território municipal;
    • ter um custo global igual ou inferior a 85 mil euros (incluindo IVA e projetos específicos);
    • ter um prazo de execução inferior a 12 meses;
    • ser compatíveis com outros projetos e planos municipais.
  • A proposta deve ser apresentada de um modo totalmente elaborado e orçamentado?

    As propostas serão devidamente consideradas desde que respeitem os diversos critérios de elegibilidade.

  • Qual a razão por que as propostas devem ser específicas?

    Apenas sendo concretas, será possível uma análise que permita estabelecer com rigor uma orçamentação e um prazo de execução. De outro modo, o trabalho de passagem da proposta a projeto por parte dos serviços municipais pode ser impossível.

    As propostas demasiado genéricas poderão, portanto, tornar difícil ou impossível uma adaptação a projeto.

  • As propostas podem ser apresentadas com alguma documentação?

    Os cidadãos que o desejarem, podem complementar a proposta com os documentos que julguem pertinentes (fotos, mapas, plantas de localização, etc.) em formato PDF e DWF, até um limite de 3Mb.

  • As propostas submetem-se a votação tal como são apresentadas?

    As propostas manterão a intenção proposta, mas serão adaptadas pelos serviços municipais, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. Para serem exequíveis, os projetos podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos dos serviços municipais.

  • É possível alterar uma proposta, em caso, por exemplo, de engano?

    Depois de inserida no Portal do Orçamento Participativo Braga, a proposta poderá ser alterada pelo proponente apenas por intermédio de contacto com os serviços da Câmara Municipal responsáveis pelo Orçamento Participativo.

  • A Câmara Municipal de Braga analisa todas as propostas?

    A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as propostas submetidas pelos cidadãos. As que estiverem de acordo com os parâmetros definidos serão adaptadas a projeto e submetidas a votação. Cada proposta só integrará um projeto.

    Aos cidadãos que apresentem propostas não aceites para adaptação a projeto, será explicada a razão dessa decisão.

    Os projetos elaborados pelos serviços do município e colocados à votação dos cidadãos podem não corresponder à transcrição das propostas que lhes deram origem.

    Se se verificar que algumas propostas são semelhantes, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto.

    As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga

  • Quantas propostas podem ser apresentadas por cada cidadão?

    Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. No caso de um mesmo texto integrar mais do que uma proposta, só será considerada a que figurar em primeiro lugar.

  • Para que servem as assembleias participativas?

    As assembleias participativas servem para apresentar e discutir propostas, promovendo a participação, particularmente das pessoas com dificuldade de acesso à Internet. As assembleias participativas visam, além disso, dinamizar o debate público, escutar sugestões e prestar esclarecimentos sobre o Orçamento Participativo.

  • Quem pode participar nas assembleias participativas?

    Nas Assembleias Participativas, podem participar todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que residam, trabalhem ou estudem em Braga, que se encontrem inscritos no Portal do Orçamento Participativo Braga, ou que se inscrevam nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.

  • As associações podem apresentar propostas?

    As propostas são apresentadas exclusivamente pelos cidadãos, em nome individual.

  • Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara?

    A decisão cabe aos cidadãos que se inscrevam e votem nos projetos. Serão considerados aprovados os projetos mais votados até ao montante definido para o Orçamento Participativo.

  • Como se vota nos projetos?

    A fase de votação nos projetos admitidos pelos serviços da Câmara Municipal de Braga tem lugar, por via eletrónica, no Portal do Orçamento Participativo Braga.

    A participação na fase de votação dos projetos implica a inscrição prévia no Portal do Orçamento Participativo.

    Cada cidadão pode votar apenas uma vez e num só projeto.

    Os cidadãos que tiverem maiores dificuldades de acesso à Internet poderão votar nos locais indicados pela Câmara Municipal de Braga, tal como nas Juntas de Freguesia em função da disponibilidade dos respetivos serviços e nos períodos que estipularem para o efeito.

  • Qual é o calendário do Orçamento Participativo?

    O Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, tem lugar entre o mês de novembro de 2022 e abril de 2023, e é composto pelas fases subsequentes:

    • Fase de Inscrições;
    • Apresentação de Propostas;
    • Assembleias Participativas;
    • Apreciação Técnica das Propostas pelos Serviços Municipais;
    • Fase de Reclamações;
    • Análise e Decisão das Reclamações;
    • Divulgação da Lista Final de Projetos a Votação;
    • Fase de Votação;
    • Apresentação Pública dos Projetos Vencedores.

    O calendário do Orçamento Participativo para a Edição de 2022/2023 é publicado no Portal do Orçamento Participativo.

  • Como se podem obter esclarecimentos adicionais sobre o Orçamento Participativo?

    Pode obter-se informações adicionais e esclarecer dúvidas através do e-mail: participe@cm-braga.pt.

  • Onde se pode encontrar apoio para uma participação online no Orçamento Participativo?

    Os cidadãos podem obter o apoio e as informações necessárias para a participação online no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, junto dos serviços da Câmara Municipal de Braga e das Juntas de Freguesia (em função da disponibilidade dos respetivos serviços).