Como Participar
Normas de Participação

O Orçamento Participativo, cujas regras aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma cada vez mais ativa, qualificada e concreta intervenção cívica dos bracarenses, agora convidados a decidir sobre a melhor afetação de uma parte dos recursos da Câmara Municipal de Braga.

Download das normas de participação

ARTIGO 1.º
(Princípio)

O Orçamento Participativo Braga, promovido por parte do Município de Braga, constitui um mecanismo de exercício, aprofundamento e valorização da democracia participativa, concretizando o disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo como desígnio estimular uma intervenção cívica ativa, responsável e esclarecida pelos cidadãos do concelho de Braga.

ARTIGO 2.º
(Enquadramento)

O presente documento consagra as Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023, estabelecendo, designadamente, o valor previsto para o Orçamento Participativo, o montante máximo de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, as áreas temáticas, os requisitos de inscrição dos participantes, os critérios de admissibilidade das propostas e o faseamento do processo.

ARTIGO 3.º
(Âmbito Territorial)

O Orçamento Participativo Braga abrange todo o território do concelho de Braga.

ARTIGO 4.º
(Objetivos)

O Orçamento Participativo Braga possui os objetivos subsequentes:
a) Promover a participação ativa, informada e construtiva dos munícipes nos processos de governança local;
b) Aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, incentivando o diálogo entre eleitos e eleitores, no sentido de se encontrarem, de forma conjunta, as melhores soluções para os problemas, de acordo com os recursos disponíveis;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no concelho;
d) Contribuir para a educação cívica, sensibilizando para a compreensão da complexidade dos problemas, da finitude dos recursos e para a necessidade de se definirem prioridades que concorram para o bem comum;
e) Impulsionar competências e práticas de participação;
f) Fomentar uma sociedade civil dinâmica, forte e coesa;
g) Aumentar a transparência da atividade do Município.

ARTIGO 5.º
(Modelo)

O Orçamento Participativo Braga sustenta-se num modelo em que os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, até ao limite orçamental determinado para o processo e desde que se enquadrem nas presentes Normas.

ARTIGO 6.º
(Valor)

A Câmara Municipal de Braga prevê para o Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, o valor global de € 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), para apoiar e financiar projetos de montante igual ou inferior a € 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros).

ARTIGO 7.º
(Áreas Temáticas)

O Orçamento Participativo Braga abarca a totalidade das áreas de competência da Câmara Municipal de Braga, devendo as propostas enquadrar-se nas seguintes áreas temáticas:
a) Ação Social, Coesão e Solidariedade;
b) Ambiente, Alterações Climáticas, Energia e Bem-Estar Animal;
c) Cultura, Artes e Património;
d) Desenvolvimento Económico, Emprego, Comércio e Turismo;
e) Desporto, Saúde e Bem-Estar;
f) Educação, Ensino e Formação;
g) Equipamentos, Espaço Público e Espaços Verdes;
h) Igualdade, Integração e Interculturalidade;
i) Infraestruturas, Mobilidade, Trânsito, Segurança e Proteção Civil;
j) Juventude, Cidadania e Participação;
k) Sustentabilidade, Inovação e Conhecimento;
l) Urbanismo e Regeneração Urbana.

ARTIGO 8.º
(Participantes)

Podem participar no Orçamento Participativo Braga, do Município de Braga, todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que estejam recenseados no concelho de Braga, ou que comprovadamente residam, estudem ou trabalhem em Braga, e que se inscrevam no Portal do Orçamento Participativo, disponível em https://participe.cm-braga.pt/.

ARTIGO 9.º
(Fases do Processo)

1. O Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, tem lugar entre o mês de novembro de 2022 e abril de 2023, e é composto pelas fases subsequentes:
a) Fase de Inscrições;
b) Apresentação de Propostas;
c) Assembleias Participativas;
d) Apreciação Técnica das Propostas pelos Serviços Municipais;
e) Fase de Reclamações;
f) Análise e Decisão das Reclamações;
g) Divulgação da Lista Final de Projetos a Votação;
h) Fase de Votação;
i) Apresentação Pública dos Projetos Vencedores.
2. O calendário do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023 é publicado no Portal do Orçamento Participativo, em https://participe.cm-braga.pt/.


ARTIGO 10.º
(Apresentação de Propostas)

1. Os cidadãos que pretendam apresentar propostas e/ou participar na fase de votação dos projetos, devem realizar a respetiva inscrição no Portal do Orçamento Participativo Braga, acessível em https://participe.cm-braga.pt/. 
2. Com a inscrição, a apresentação de propostas ou a votação em projetos, os cidadãos aceitam as Normas do Orçamento Participativo Braga e as regras de funcionamento do Portal do Orçamento Participativo.
3. Os cidadãos podem apresentar propostas por intermédio da Internet, no Portal do Orçamento Participativo Braga, ou presencialmente, nas Assembleias Participativas organizadas pela Câmara Municipal de Braga. 
4. Não serão consideradas as propostas submetidas por meios diversos dos estatuídos no número anterior.
5. As propostas devem ser claras, concretas, exatas no que diz respeito ao seu âmbito e propósitos, e bem definidas na sua execução, com a finalidade de serem devidamente apreciadas e avaliadas tecnicamente pelos serviços municipais.
6. As propostas devem ser enquadradas nas áreas de competência da Câmara Municipal de Braga e nas áreas temáticas prescritas no Artigo 7.º, das presentes Normas.
7. As propostas devem estar devidamente orçamentadas, sendo que, no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, cada proposta deverá ter o custo global igual ou inferior a € 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros), incluindo todos os custos com projetos específicos e o IVA à taxa legal em vigor.
8. Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. No caso de um mesmo texto integrar mais do que uma proposta, só será considerada a que figurar em primeiro lugar.
9. Os participantes podem adicionar anexos às propostas, nomeadamente fotografias, mapas e plantas de localização, nos formatos PDF e DWF, até ao limite de 3MB, cujo teor seja considerado relevante para a apreciação técnica pelos serviços municipais.

ARTIGO 11.º
(Assembleias Participativas)

1. As Assembleias Participativas são fóruns que têm como fim estimular a participação de todos os cidadãos Bracarenses, particularmente daqueles que têm maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo levadas a efeito pela Câmara Municipal de Braga no decurso da fase de apresentação de propostas.
2. A Câmara Municipal de Braga pode efetuar Assembleias Participativas em vários locais e espaços do concelho, com os intentos de informar e esclarecer os cidadãos sobre as Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023, e de impulsionar a participação dos cidadãos.
3. Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos inscritos no Portal do Orçamento Participativo Braga, em https://participe.cm-braga.pt/, ou nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.
4. As Assembleias Participativas podem efetivar-se com qualquer número de participantes, sendo o limite máximo de participantes fixado pela lotação do espaço.
5. A ordem de trabalhos das Assembleias Participativas consiste na apresentação do modelo do Orçamento Participativo Braga, na informação sobre as Normas do Orçamento Participativo, num período de esclarecimento de dúvidas e questões, e no debate de propostas suscetíveis de serem apresentadas.
6. Cada participante nas Assembleias Participativas pode apresentar só uma proposta que seja passível de ser convertida em projeto.
7. As propostas apresentadas nas Assembleias Participativas são submetidas no Portal do Orçamento Participativo Braga, para posterior apreciação técnica pelos serviços municipais.

ARTIGO 12.º
(Apreciação Técnica das Propostas)

1. A apreciação técnica das propostas é levada a cabo pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Braga, que analisam, avaliam e verificam a conformidade das mesmas com as presentes Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023, bem como a respetiva viabilidade técnica, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação. 
2. Caso os serviços técnicos municipais constatem que existem propostas idênticas relativamente ao seu conteúdo ou geograficamente próximas, poderão os mesmos tomar a iniciativa de integrá-las num só projeto, sendo que, para este efeito, os serviços municipais deverão auscultar previamente os proponentes das propostas em causa.
3. As propostas que reúnam os pressupostos e as condições de admissibilidade são transformadas em projetos, sendo que, se for necessário, as mesmas poderão ser objeto de adaptações ou ajustamentos técnicos pelos serviços municipais.
4. Os serviços municipais, por razões de natureza técnica referentes, especialmente, aos custos estimados e às condições de execução, e com o intuito da admissibilidade das propostas, podem proceder a alterações ou retificações às mesmas, conservando o espírito que lhes está subjacente. 
5. O prazo de execução previsto dos projetos, resultantes das propostas apresentadas, não pode exceder os 12 meses.
6. A exclusão das propostas, e a consequente não conversão em projetos, no seguimento da apreciação técnica pelos serviços municipais, é devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes.
7. Todas as propostas admitidas à fase de votação, assim como a documentação anexada, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga. 

ARTIGO 13.º
(Exclusão das Propostas)

Serão excluídas, designadamente, as propostas que:
a) Incumpram as presentes Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023;
b) Sejam demasiado vagas, genéricas, imprecisas ou indefinidas, não permitindo a sua conversão em projetos;
c) Não sejam tecnicamente viáveis ou exequíveis;
d) Sejam desconformes ou incompatíveis com os planos e projetos municipais, ou que desrespeitem os regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
e) Estejam previstas ou estejam a ser executadas no quadro do planeamento municipal de atividades e investimentos;
f) Sejam relativas à organização ou funcionamento interno do Município de Braga, ou respeitantes à cobrança de receitas;
g) Configurem pedidos de subsídio, apoio ou venda de bens ou serviços a entidades concretas;
h) Excedam os valores previstos para a concretização de cada projeto, ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva execução;
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou incluam patentes registadas;
j) Não apresentem todos os elementos necessários para a sua apreciação, ou cujos proponentes não prestem os esclarecimentos ou não entreguem os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Braga;
k) Não sejam possíveis de assegurar, pela Câmara Municipal de Braga, em termos de manutenção e funcionamento do investimento em questão, em função do seu custo ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, alvo de fundamentação na fase de apreciação técnica;
l) Dependam, em termos de execução, de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos preceituados nas presentes Normas do Orçamento Participativo Braga;
m) Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito, ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de instituições públicas ou de organizações partidárias ou confessionais.

ARTIGO 14.º
(Reclamações)

Os participantes que não concordarem com a apreciação técnica das propostas efetuada pelos serviços da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente no que respeita à exclusão das propostas que submeteram, podem apresentar reclamação através do Portal do Orçamento Participativo Braga (https://participe.cm-braga.pt/), no prazo definido para o efeito.

ARTIGO 15.º
(Votação)

1. A fase de votação nos projetos admitidos pelos serviços da Câmara Municipal de Braga tem lugar, por via eletrónica, no Portal do Orçamento Participativo Braga (https://participe.cm-braga.pt/).
2. A participação na fase de votação dos projetos implica a inscrição prévia no Portal do Orçamento Participativo Braga.
3. Cada cidadão pode votar apenas uma vez e num só projeto.
4. Os cidadãos que tiverem maiores dificuldades de acesso à Internet poderão votar nos locais indicados pela Câmara Municipal de Braga, tal como nas Juntas de Freguesia em função da disponibilidade dos respetivos serviços e nos períodos que estipularem para o efeito.

ARTIGO 16.º
(Projetos Vencedores)

1. São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite do valor previsto para o Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, e que reúnam os requisitos dispostos nas presentes Normas do Orçamento Participativo.
2. Os projetos vencedores são apresentados em sessão pública a promover pela Câmara Municipal de Braga.

ARTIGO 17.º
(Apoio à Participação)

Os cidadãos podem obter o apoio e as informações necessárias para a participação no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, junto dos serviços da Câmara Municipal de Braga, bem como no Portal do Orçamento Participativo (https://participe.cm-braga.pt/).

ARTIGO 18.º
(Coordenação)

A coordenação do processo do Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, está a cargo de uma equipa técnica, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga ou pelo Vereador com competência delegada.

ARTIGO 19.º
(Normas do Orçamento Participativo)

1. É da competência da Câmara Municipal de Braga a aprovação das Normas aplicáveis a cada Edição do Orçamento Participativo Braga.
2. As Normas do Orçamento Participativo Braga estão sujeitas a avaliação e a revisão a cada Edição do Orçamento Participativo, tomando em consideração, sempre que possível, as sugestões e os contributos dos cidadãos.

ARTIGO 20.º
(Casos Omissos)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação das presentes Normas do Orçamento Participativo Braga, para a Edição de 2022/2023, são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Braga ou do Vereador com competência delegada.

ARTIGO 21.º
(Disposições Finais)

1. Os cidadãos que participem no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, autorizam o tratamento dos dados e das informações fornecidas, no contexto do mesmo e do respetivo processo, pela Câmara Municipal de Braga.
2. Os cidadãos que participem no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2022/2023, declaram que os dados e as informações fornecidas são verdadeiras, autênticas, exatas e fidedignas, assumindo a plena responsabilidade pelas mesmas. 

ARTIGO 22.º
(Entrada em Vigor)

As presentes Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2022/2023 entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Braga