Logo
Partilhar

Normas de Participação

O Orçamento Participativo do Município de Braga, cujas normas aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma intervenção cívica mais ativa, qualificada e concreta por parte dos cidadãos, agora convidados a decidir sobre a melhor afetação de uma parte dos recursos da Câmara Municipal.

PREÂMBULO

O presente documento enuncia as Normas de Participação do Orçamento Participativo do Município de Braga, para a Edição de 2024, definindo o processo e o respetivo faseamento, com foco no reforço do compromisso do Município com os cidadãos de Braga, as suas expetativas e anseios.

O Orçamento Participativo do Município de Braga é, desde o momento da sua génese, um instrumento cogitado para promover a cidadania e impulsionar a participação ativa dos cidadãos. Os cidadãos são desafiados a desempenhar um papel proativo na identificação de problemas, a discutir soluções e a desenhar projetos que melhorem a qualidade de vida no concelho de Braga.

Os princípios da Participação, da Cidadania e da Democracia assumem, desde logo, um papel da maior relevância neste processo, que pretende dar voz aos cidadãos para que estes se envolvam numa visão conjunta com o Município na resolução das necessidades emergentes, estimulando o espírito de diálogo e de intervenção.

A aprendizagem conjunta que o Orçamento Participativo Braga proporciona ajuda a construir um Município mais próximo dos Bracarenses, bem como mais conhecedor das suas preocupações e anseios.

 

CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS

ARTIGO 1.º
(Princípio)

O Orçamento Participativo Braga, promovido por parte do Município de Braga, constitui um mecanismo de exercício, aprofundamento e valorização da democracia participativa, concretizando o disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo como desígnio estimular uma intervenção cívica ativa, responsável e esclarecida pelos cidadãos do concelho de Braga.

ARTIGO 2.º
(Enquadramento)

O presente documento consagra as Normas de Participação do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2024, estabelecendo, designadamente, o valor previsto para o Orçamento Participativo, o montante máximo de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, as áreas temáticas, os requisitos de inscrição dos participantes, os critérios de admissibilidade das propostas e o faseamento do processo.

ARTIGO 3.º
(Âmbito Territorial)

O Orçamento Participativo Braga abrange todo o território do concelho de Braga.

ARTIGO 4.º
(Objetivos)

O Orçamento Participativo Braga possui os objetivos subsequentes:
a) Promover a participação ativa, informada e construtiva dos munícipes nos processos de governança local;
b) Aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, incentivando o diálogo entre eleitos e eleitores, no sentido de se encontrarem, de forma conjunta, as melhores soluções para os problemas, de acordo com os recursos disponíveis;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no concelho;
d) Contribuir para a educação cívica, sensibilizando para a compreensão da complexidade dos problemas, da finitude dos recursos e para a necessidade de se definirem prioridades que concorram para o bem comum;
e) Impulsionar competências e práticas de participação;
f) Fomentar uma sociedade civil dinâmica, forte e coesa;
g) Aumentar a transparência da atividade do Município.

ARTIGO 6.º
(Modelo)

O Orçamento Participativo Braga sustenta-se num modelo de participação, de natureza deliberativa, em que os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, até ao limite orçamental determinado para o processo e desde que se enquadrem nas presentes Normas de Participação.

ARTIGO 6.º
(Âmbito Orçamental)

1. A Câmara Municipal de Braga prevê para o Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, o valor global de € 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), para apoiar e financiar projetos de montante igual ou inferior a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2. Este valor orçamental global é distribuído por 5 (cinco) áreas temáticas, sendo alocado nos seguintes termos:
a) Programação Cultural: € 200.000,00 (duzentos mil euros);
b) Sustentabilidade: € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Coesão Social: € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
d) Desporto e Bem-Estar: € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
e) Cidadania e Participação Cívica: € 100.000,00 (cem mil euros).

ARTIGO 7.º
(Áreas Temáticas)

1. O Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, abarca 5 (cinco) áreas temáticas, no quadro das competências da Câmara Municipal de Braga, devendo as propostas ter uma correlação com uma das áreas.
2. No contexto do Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, as propostas
apresentadas, de quantia igual ou inferior a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com IVA incluído, devem incidir nas subsequentes áreas temáticas:
a) Programação Cultural;
b) Sustentabilidade;
c) Coesão Social;
d) Desporto e Bem-Estar;
e) Cidadania e Participação Cívica.
3. A cada uma das 5 (cinco) áreas temáticas referidas é distribuído e alocado o valor orçamental mencionado no artigo 6.º, n.º 2, destas Normas de Participação.

ARTIGO 8.º
(Participantes)

Podem participar no Orçamento Participativo Braga, do Município de Braga, todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, que estejam recenseados no concelho de Braga, ou que comprovadamente residam, estudem ou trabalhem em Braga, e que se inscrevam no Portal do Orçamento Participativo, disponível em https://participe.cm-braga.pt/.

ARTIGO 9.º
(Fases do Processo)

1.  O  Orçamento  Participativo  Braga,  Edição  de  2024,  é  composto  pelas  fases seguintes:
a) Fase de Coordenação e Decisão;
b) Fase de Implementação e Acompanhamento.
2. A Fase de Coordenação e Decisão divide-se nas subfases:
a) Fase de Inscrições;
b) Apresentação de Propostas;
c) Realização de Assembleias Participativas;
d) Apreciação Técnica das Propostas;
e) Fase de Reclamações;
f) Análise e Decisão das Reclamações;
g) Divulgação da Lista Final de Projetos a Votação;
h) Fase de Votação;
i) Apresentação Pública dos Projetos Vencedores.
3. A Fase de Implementação e Acompanhamento desdobra-se em:
a) Implementação dos Projetos Vencedores;
b) Acompanhamento da Execução dos Projetos.

 

CAPÍTULO II – FASE DE COORDENAÇÃO E DECISÃO

ARTIGO 10.º
(Apresentação de Propostas)

1. Os cidadãos que pretendam apresentar propostas e/ou participar na fase de votação dos projetos, devem realizar a respetiva inscrição no Portal do Orçamento Participativo Braga, acessível em  https://participe.cm-braga.pt/.
2. Com a inscrição, a apresentação de propostas ou a votação em projetos, os
cidadãos aceitam as Normas de Participação do Orçamento Participativo Braga e as regras de funcionamento do Portal do Orçamento Participativo.
3. Os cidadãos podem apresentar propostas por intermédio da Internet, no Portal do Orçamento Participativo Braga, ou presencialmente, nas Assembleias Participativas organizadas pela Câmara Municipal de Braga. Os cidadãos que apresentem propostas presencialmente, nas Assembleias Participativas, serão devidamente acompanhados por uma Equipa Municipal que os orientará, adequadamente, para a sua submissão por meio do Portal do Orçamento Participativo.
4. Não serão consideradas as propostas submetidas por meios diversos dos estatuídos no número anterior.
5. As propostas devem ser claras, concretas, exatas no que diz respeito ao seu âmbito
e propósitos, e bem definidas na sua execução, com a finalidade de serem devidamente apreciadas e avaliadas tecnicamente pelos serviços municipais.
6. As propostas devem ser enquadradas nas áreas temáticas prescritas no artigo 7.º, das presentes Normas de Participação.
7. Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. No caso de um mesmo texto integrar mais do que uma proposta, só será considerada a que figurar em primeiro lugar.

ARTIGO 11.º
(Da Proposta)

As propostas devem ser apresentadas e instruídas cumprindo os subsequentes pressupostos e parâmetros:
a) A proposta deve ser formalizada e submetida no Portal Orçamento Participativo
Braga, em  https://participe.cm-braga.pt/;
b) A proposta deve ser clara, concreta, exata e bem definida relativamente ao seu enquadramento, objetivos e execução;
c) A proposta deve ser enquadrada nas áreas temáticas indicadas no artigo 7.º, destas
Normas de Participação;
d) A proposta deve ter o custo global igual ou inferior a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), incluindo todos os custos com projetos específicos e o IVA à taxa legal em vigor;
e) A proposta deve estar devidamente orçamentada, sendo que deve ser instruída com, pelo menos, um orçamento elaborado por uma entidade;
f)   O   participante   deve   adicionar   à   proposta   outros   elementos   instrutórios,
nomeadamente fotografias, mapas e plantas de localização, nos formatos PDF e DWF, até ao limite de 3MB, cujo teor seja considerado relevante para a apreciação técnica pelos serviços municipais;
g) A proposta deve apresentar um prazo de execução previsto que não exceda os 12 meses;
h) O participante deve juntar uma Memória Descritiva que contenha especificações no que respeita à proposta apresentada.

ARTIGO 12.º
(Assembleias Participativas)

1. As Assembleias Participativas são fóruns que têm como fim estimular a participação de todos os cidadãos Bracarenses, particularmente daqueles que têm maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo levadas a efeito pela Câmara Municipal de Braga no decurso da fase de apresentação de propostas.
2. A Câmara Municipal de Braga pode efetuar Assembleias Participativas em vários locais e espaços do concelho, com os intentos de informar e esclarecer os cidadãos sobre as Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2024, e de impulsionar a participação dos cidadãos.
3. Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos inscritos no Portal do Orçamento Participativo Braga, em https://participe.cm-braga.pt/, ou nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.
4. As Assembleias Participativas podem efetivar-se com qualquer número de participantes, sendo o limite máximo de participantes fixado pela lotação do espaço.
5. A ordem de trabalhos das Assembleias Participativas consiste na apresentação do modelo do Orçamento Participativo Braga, na informação sobre as Normas do Orçamento Participativo, num período de esclarecimento de dúvidas e questões, e no debate de propostas suscetíveis de serem apresentadas.
6. Cada participante nas Assembleias Participativas pode apresentar só uma proposta que seja passível de ser convertida em projeto, a submeter posteriormente no Portal do Orçamento Participativo.
7. As propostas apresentadas nas Assembleias Participativas são submetidas no Portal do Orçamento Participativo Braga, para posterior apreciação técnica pelos serviços municipais.

ARTIGO 13.º
(Apreciação Técnica das Propostas – Equipa Multidisciplinar)

1. A apreciação técnica das propostas é levada a cabo por uma equipa multidisciplinar, constituída por 5 (cinco) técnicos dos serviços da Câmara Municipal de Braga, de diferentes domínios de interesse e áreas de atuação.
2. Esta equipa multidisciplinar analisa, avalia e verifica a conformidade das propostas com as presentes Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2024, bem como a respetiva viabilidade técnica, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação.
3. Caso a equipa multidisciplinar constate que existem propostas idênticas relativamente ao seu conteúdo ou geograficamente próximas, poderá a mesma tomar a iniciativa de integrá-las num só projeto, sendo que, para este efeito, a equipa multidisciplinar deverá auscultar previamente os proponentes das propostas em causa (designadamente propostas que beneficiem o mesmo local/espaço).
4. Em resultado da apreciação técnica de cada proposta, a equipa multidisciplinar preencherá uma Ficha Técnica, onde constem as caraterísticas próprias de cada proposta e a devida fundamentação para a admissão ou exclusão da mesma.
5. As propostas que reúnam os pressupostos e as condições de admissibilidade são
transformadas em projetos, sendo que, se for necessário, as mesmas poderão ser objeto de adaptações ou ajustamentos técnicos pela equipa multidisciplinar, desde que tal não altere substancialmente a proposta apresentada.
6. A equipa multidisciplinar, por razões de natureza técnica referentes, especialmente, aos custos estimados e às condições de execução, e com o intuito da admissibilidade das propostas, pode proceder a alterações ou retificações às mesmas, conservando sempre o espírito que lhes está subjacente.
7. A equipa multidisciplinar pode, se assim entender, realizar outras diligências que se considerem imprescindíveis à apreciação técnica das propostas.
8. O prazo de execução previsto dos projetos, resultantes das propostas apresentadas, não pode exceder os 12 meses.
9. A exclusão das propostas, e a consequente não  conversão em  projetos, no
seguimento da apreciação técnica, é devidamente fundamentada e comunicada aos respetivos proponentes.
10. Todas as propostas admitidas à fase de votação, assim como a documentação
anexada, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.
11. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou ao Vereador com competência delegada, nomear os técnicos municipais que compõem a equipa multidisciplinar.

ARTIGO 14.º
(Exclusão das Propostas e Impedimentos)

1. Serão excluídas, nomeadamente, as propostas que:
a) Incumpram as presentes Normas do Orçamento Participativo Braga para a Edição de 2024;
b) Sejam demasiado vagas, genéricas, imprecisas ou indefinidas, não permitindo a sua conversão em projetos;
c) Não sejam tecnicamente viáveis ou exequíveis;
d) Sejam desconformes ou incompatíveis com os planos e projetos municipais, ou que desrespeitem os regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
e) Estejam previstas ou estejam a ser executadas no quadro do planeamento municipal de atividades e investimentos;
f) Sejam relativas à organização ou funcionamento interno do Município de Braga, ou
respeitantes à cobrança de receitas;
g) Configurem pedidos de subsídio, apoio ou venda de bens ou serviços a entidades concretas;
h) Excedam os valores orçamentados para a concretização de cada projeto, ou o prazo de 12 meses estimado para a respetiva execução;
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou
incluam patentes registadas;
j) Não apresentem todos os elementos necessários para a sua apreciação, ou cujos proponentes não prestem os esclarecimentos ou não entreguem os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Braga;
k) Não sejam possíveis de assegurar, pela Câmara Municipal de Braga, em termos de manutenção e funcionamento do investimento em questão, em função do seu custo ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, alvo de fundamentação na fase de apreciação técnica;
l) Dependam, em termos de execução, de parcerias ou pareceres de entidades externas cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos preceituados nas presentes Normas do Orçamento Participativo Braga;
m) Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso
restrito, ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de instituições públicas ou de organizações partidárias ou confessionais;
n) Consubstanciem situações de autoemprego ou financiamento de projetos privados; o) Possuam conteúdo idêntico ou correspondam a projetos que já tenham sido executados ou estejam a ser executados no âmbito de uma Edição anterior do Orçamento Participativo, excluindo-se as propostas que correspondam ao faseamento de projetos.
2. As entidades que, no quadro de anterior Edição do Orçamento Participativo, tenham assumido a responsabilidade de executar projeto vencedor e que ainda não o tenham concluído (dentro do prazo previsto), ficam impedidas de beneficiar da atribuição da execução de novo projeto vencedor nesta Edição do Orçamento Participativo.

ARTIGO 15.º
(Reclamações)

1. Os proponentes que não concordarem com a apreciação técnica das propostas, nomeadamente no que respeita à exclusão da proposta submetida, podem apresentar reclamação através do Portal do Orçamento Participativo Braga (https://participe.cm-braga.pt/), no prazo definido para o efeito.
2. Após o término do prazo de reclamações, a equipa multidisciplinar procederá à
análise das mesmas e responderá aos proponentes no período para esse efeito.

ARTIGO 16.º
(Votação)

1. A fase de votação nos projetos admitidos pela Câmara Municipal de Braga tem lugar, por via eletrónica, no Portal do Orçamento Participativo Braga (https://participe.cm-braga.pt/).
2. A participação na fase de votação dos projetos implica a inscrição prévia no Portal do Orçamento Participativo Braga.
3. Cada cidadão pode votar apenas uma vez, e num só projeto por cada área temática, sendo o exercício do direito de voto pessoal e intransmissível, não podendo ser assumido por terceiros.
4. Os cidadãos que tiverem maiores dificuldades de acesso à Internet poderão votar nos locais indicados pela Câmara Municipal de Braga, tal como nas Juntas de Freguesia em função da disponibilidade dos respetivos serviços e nos períodos que estipularem para o efeito.

ARTIGO 17.º
(Reafetação de Valores)

No caso de, em certa área temática, não se verificarem projetos admitidos suficientes para esgotar a verba orçamental alocada a essa mesma área temática, o valor remanescente poderá ser reafetado às demais áreas temáticas.

 

CAPÍTULO III – FASE DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ARTIGO 18.º
(Projetos Vencedores)

1. No Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, são vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos, por cada área temática, até ao limite do valor orçamental alocado para cada área, e que reúnam os requisitos dispostos nas presentes Normas de Participação.
2. Os projetos vencedores são apresentados em sessão pública a promover pela Câmara Municipal de Braga.

ARTIGO 19.º
(Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento)

1. O acompanhamento da execução dos projetos vencedores é levado a cabo por uma equipa multidisciplinar da Câmara Municipal de Braga, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga ou pelo Vereador com competência delegada.
2. Tendo presentes os princípios da transparência e da melhoria contínua do processo, os projetos vencedores e a respetiva execução serão sujeitos a um acompanhamento e monitorização contínuos.

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 20.º
(Apoio à Participação)

Os cidadãos podem obter o apoio e as informações necessárias para a participação no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, junto dos serviços da Câmara Municipal   de   Braga, bem como no Portal do Orçamento Participativo (https://participe.cm-braga.pt/).

ARTIGO 21.º
(Coordenação)

A coordenação do processo do Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, está a cargo de uma equipa multidisciplinar, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga ou pelo Vereador com competência delegada.

ARTIGO 22.º
(Normas de Participação do Orçamento Participativo)

1. É da competência da Câmara Municipal de Braga a aprovação das Normas de
Participação aplicáveis a cada Edição do Orçamento Participativo Braga.
2. As Normas de Participação do Orçamento Participativo Braga estão sujeitas a avaliação e a revisão a cada Edição do Orçamento Participativo, tomando em consideração, sempre que possível, as sugestões e os contributos dos cidadãos.

ARTIGO 23.º
(Casos Omissos)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação das presentes
Normas de Participação do Orçamento Participativo Braga, para a Edição de 2024, são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Braga ou do Vereador com competência delegada.

ARTIGO 25.º
(Disposições Finais)

1. Os cidadãos que participem no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, autorizam o tratamento dos dados e das informações fornecidas, no contexto do mesmo e do respetivo processo, pela Câmara Municipal de Braga.
2. Os cidadãos que participem no Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024,
declaram que os dados e as informações fornecidas são verdadeiras, autênticas, exatas e fidedignas, assumindo a plena responsabilidade pelas mesmas.

ARTIGO 25.º
(Calendarização)

A calendarização do Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, será: a) Apresentação de Propostas – 13 de Setembro a 24 de Outubro de 2024; b) Realização de Assembleias Participativas – Setembro e Outubro de 2024;
c) Apreciação Técnica das Propostas – 25 de Outubro a 14 de Novembro de 2024;
d) Fase de Reclamações – 15 de Novembro a 20 de Novembro de 2024;
e) Análise e Decisão das Reclamações – 21 de Novembro a 26 de Novembro de 2024;
f) Divulgação da Lista Final de Projetos a Votação – 27 de Novembro de 2024;
g) Fase de Votação – 28 de Novembro a 20 de Dezembro de 2024.

ARTIGO 26.º
(Proteção de Dados)

O Município de Braga, enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos no âmbito do Orçamento Participativo Braga, Edição de 2024, serão tratados nos termos e de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e na Lei da Proteção de Dados Pessoais.

ARTIGO 27.º
(Entrada em Vigor)

As presentes Normas de Participação do Orçamento Participativo Braga, para a Edição de 2024, entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal de Braga.