Normas de Participação
O Orçamento Participativo Escolar, cujas regras aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma cada vez mais ativa, qualificada e concreta intervenção cívica dos alunos bracarenses.
Artigo 1
Preâmbulo
O presente documento enuncia as Normas de Participação do Orçamento Participativo Escolar do Município de Braga para 2018, a seguir designado por OP ESCOLAR 2018, definindo os procedimentos a adotar por cada agrupamento de escolas no momento da sua participação, tendo sempre como normativo superior o Regulamento do respetivo OP.
Artigo 2
Âmbito
O Orçamento Participativo Escolar do Município de Braga é, desde o momento da sua criação, uma ferramenta cogitada para difundir uma educação voltada para a cidadania e promoção de uma participação ativa dos alunos das escolas do concelho instados a ser cidadãos a tempo inteiro. Envolver os mais jovens nas tomadas de decisão e fomentar a democracia participativa é um dos principais ensejos do OP Escolar. Caberá a cada escola ou agrupamento, tendo sempre em consideração o respetivo projeto educativo, decidir qual o modelo mais adequado para promover a incontornável missão de educar para a cidadania ativa. O principal foco do OP Escolar é colocar no centro a voz dos alunos e da comunidade escolar.
Artigo 3
Princípio Geral do Orçamento Participativo
O princípio geral do OP Escolar é o de delegar nos mais jovens a decisão relativamente ao destino de uma fração do orçamento do Município. É também uma forma de atribuir direitos, deveres e responsabilidade à comunidade escolar. Todos os agentes educativos são convidados a identificar, debater e priorizar projetos para as escolas do concelho.
Artigo 4
Apresentação de propostas
O OP Escolar trata-se de um processo democrático que acontece em cada escola e ao qual podem concorrer projetos de natureza diversa que ofereçam um evidente benefício para os alunos e comunidade escolar. Cada agrupamento deve submeter um número máximo de cinco propostas que devem ser claras e explicitas quanto ao âmbito e objetivo, a fim de permitir uma análise correta das propostas apresentadas. Serão valorizadas as propostas que promovam uma cultura de parcerias, de rentabilização de recursos e de envolvência e participação cívica.
Artigo 5
Estruturação da proposta ao OP Escolar
Para serem consideradas, as propostas devem apresentar uma estrutura que reverencie os seguintes itens:
a) Identificação do problema detetado;
b) Solução apresentada e respetiva justificação;
c) Resultados previstos;
d) Orçamento devidamente descriminado.
As propostas devem ainda integrar-se no quadro de competências da Câmara Municipal de Braga e devem ainda:
a) Beneficiar os alunos e a comunidade escolar do concelho;
b) Custo global igual ou inferior a 20 mil euros (incluindo IVA e projetos específicos);
c) Prazo de execução inferior a 12 meses;
d) Compatibilidade com outros projetos e planos municipais.
As propostas serão devidamente consideradas desde que respeitem os diversos critérios de elegibilidade.
Artigo 6
Áreas temáticas
As propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência do Município:
a) Educação e Cultura;
b) Empreendedorismo;
c) Desporto, saúde e bem-estar;
d) Participação cívica;
c) Ambiente e desenvolvimento sustentável;
d) Gestão e beneficiação do espaço escolar.
As propostas devem ser explanadas de forma organizada e bem delineada para que seja possível uma análise que permita estabelecer com rigor uma orçamentação e um prazo de execução. De outro modo, a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais pode não ser exequível.
Artigo 7
Validação das propostas
Os serviços municipais procedem à análise técnica de todas as propostas. As que se encontrarem de acordo com os parâmetros definidos serão adaptados a projeto e submetidas a votação. Se se verificar que algumas propostas manifestam semelhanças, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto.
As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos em anexo, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.
Artigo 8
Processo de votação
O processo de votação será gerido pelas direções escolares, e devidamente apoiado pelos serviços do Município.
Cabe a cada agrupamento decidir qual a melhor forma de selecionar as cinco melhores propostas a submeter à votação final. Cada agrupamento levará a cabo sessões sobre o OP Escolar, nos locais designados por estes. É recomendável que as propostas apresentadas façam referência ao modo como foi feita a auscultação dos alunos.
Artigo 9
Júri
O júri que decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades do Município é constituído pela Vereadora da Educação, pelo coordenador do Orçamento Participativo, pelos diretores dos respetivos Agrupamentos de Escola e pelos presidentes das associações de estudantes para o ano letivo 2017/2018 (ou representantes indicados).
O júri ordenará de 0 a 10 os projetos apresentados sendo considerados aprovados os que obtiverem mais votos até ao montante definido para o OP Escolar.
Artigo 10
Calendário
O calendário do OP Escolar 2018 será composto pelas seguintes fases:
1) Apresentação de propostas - De 22 de junho a 2 de julho
2) Análise técnica das propostas - De 2 a 10 de julho
3) Divulgação dos projetos que serão submetidos a votação - 16 de julho
4) Votação dos projetos - 20 de julho