O que é o OP Escolar
O Orçamento Participativo Escolar delega nos mais jovens a decisão relativamente ao destino de uma fração do orçamento do Município. Este é também um meio e/ou ferramenta de atribuir direitos, deveres e responsabilidade à comunidade escolar. O OPE coloca no centro do processo a voz dos alunos que frequentem as EB2/3 públicas do concelho de Braga. O processo é desenvolvido em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas.
Com o OPE pretende-se difundir a educação voltada para a cidadania e participação ativa dos alunos das escolas do concelho; envolver os mais jovens nas tomadas de decisão e fomentar a democracia ativa, o diálogo, colaboração e partilha.
Tendo por base o incentivo à participação cívica, foi criado um Programa de Capacitação para o OPE que promove uma cultura de participação e intervenção ativa. O objetivo é estimular os mais jovens a serem geradores de mudança e desenvolvimento.
O Programa de Capacitação OPE decorrerá durante o período de elaboração de Propostas e terá um calendário próprio. Este calendário será divulgado junto dos respetivos Agrupamentos de Escolas, aquando da abertura do OPE.
- A edição 2024/2025 do OPE terá como verba total disponível o valor de 130.000,00€;
- A distribuição da verba total pelos Agrupamentos de Escolas será efetuada da seguinte forma: cada escola do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico da rede Pública do concelho de Braga poderá financiar projeto(s) até ao valor disponível de 10.000,00€ (incluindo IVA à taxa legal em vigor);
- Se não forem entregues Propostas de projetos a votação na edição OPE ou se as Propostas apresentadas não forem elegíveis, a verba disponível para essa escola do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico não será executada.
- As Propostas devem ser apresentadas em grupo, sendo que cada um dos grupos deve ser composto por um n.º mínimo de 3 elementos e um máximo de 15 elementos. Os grupos devem sempre ser compostos por um número ímpar de elementos.
- Cada grupo deve eleger e identificar dois Porta-Vozes e um Professor Mentor.
- Só é admissível a apresentação de uma Proposta por grupo. No caso de coexistirem Propostas idênticas na mesma Escola, os grupos serão convidados a fundir as Propostas numa única.
- Se numa determinada Escola for apresentada apenas uma Proposta, não haverá lugar a votação. A Proposta será considerada vencedora (de forma tácita).
O registo e submissão da Proposta no Portal do OPE têm de ser feitos a partir do nome e dados do Professor Mentor.
Deve acompanhar a Proposta um orçamento devidamente descriminado. Apenas serão consideradas as Propostas que respeitem os critérios de elegibilidade referidos nas normas do OPE.
A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as Propostas. As que estiverem de acordo com os parâmetros definidos serão submetidas a votação.
As Propostas devem:
- Beneficiar os Alunos e a Comunidade Escolar;
- Ter um custo global igual ou inferior a 10.000,00€ euros (incluindo IVA à taxa legal em vigor);
- Apresentar um prazo de execução até ao final do ano letivo em curso;
- Ser compatíveis com outros Projetos Educativos em curso ou previstos, bem como com a Carta Educativa do Município de Braga;
- Ser compatíveis com Normas ou Regulamentos Escolares em vigor, nomeadamente o Regulamento Interno da Escola e o Estatuto do Estudante.
O processo de votação será gerido pelas Direções dos Agrupamentos de Escolas, devidamente apoiado pelos serviços do Município. Apenas as Propostas com parecer positivo podem ser submetidas a votação.
Os resultados das votações serão apresentados no Portal do Orçamento Participativo de Braga e afixados nos locais de estilo dos Agrupamentos de Escolas.
O Orçamento Participativo Escolar apresenta as seguintes etapas e/ou calendário:
- Apresentação de Propostas e Programa de Capacitação
- Análise e correção das Propostas
- Respostas a reclamações e decisão final
- Divulgação das Propostas a submeter a votação
- Ato de Votação
- Divulgação das Propostas
Para mais informações consulta as Normas de Participação neste Portal.