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Normas de Participação

O Orçamento Participativo Escolar do Município de Braga, cujas normas aqui se apresentam, pretende incentivar o exercício de uma intervenção cívica mais ativa, qualificada e concreta por parte dos estudantes, agora convidados a decidir sobre a melhor afetação de uma parte dos recursos da Câmara Municipal.

Preâmbulo

O presente documento enuncia as Normas de Participação do Orçamento Participativo Escolar do Município de Braga, doravante designado por OPE, definindo os procedimentos a adotar por cada grupo de alunos nos agrupamentos de escolas no momento da sua participação, tendo sempre como normativo superior o Regulamento do respetivo OP.

O Orçamento Participativo Escolar – OPE - do Município de Braga é, desde o momento da sua criação, uma ferramenta cogitada para difundir uma educação voltada para a cidadania e promoção de uma participação ativa dos alunos das escolas do concelho instados a ser cidadãos a tempo inteiro. Envolver os mais jovens nas tomadas de decisão e fomentar a democracia participativa e democrática é um dos principais ensejos do OPE, bem como o estimular do espírito de cidadania e de diálogo. Há que procurar a mobilização coletiva em prol do bem comum, de forma a que se encontrem soluções nas quais os jovens se revejam e sobre as quais estes são os principais interessados e responsáveis.

O princípio geral do OPE é o de delegar nos mais jovens a decisão relativamente ao destino de uma fração do orçamento do Município, sendo que é igualmente uma forma de atribuir direitos, deveres e responsabilidade à comunidade escolar. Nesta senda, todos os alunos e demais agentes educativos são convidados a identificar, debater e priorizar projetos para as escolas do Concelho.

Esta estratégia de capacitação dos alunos enquadra-se, complementarmente, num processo mais amplo, conjugado com o Orçamento Participativo Jovem e o Orçamento Participativo Braga, procurando criar espaços de participação e capacitação adequados aos perfis e idades dos participantes-alvo, promovendo o crescimento sustentável da consciência para a participação cívica e o desenvolvimento de conhecimentos e competências ao ritmo do desenvolvimento das crianças e dos jovens cidadãos.


1 – Âmbito de Aplicação

1.1. O principal foco do OPE é o de procurar colocar no centro do processo a voz dos alunos e da comunidade escolar. O OPE destina-se a escolas com o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico das Escolas Públicas do Concelho de Braga.
1.2. Todo o processo será desenvolvido em estreita articulação com os Agrupamentos de Escola e respetivas direções, procurando construir um processo cooperativo e articulado de aplicação deste OP.
1.3. A calendarização do OPE será devidamente comunicada aos Agrupamentos de Escolas antes do início da edição OPE, de forma a agilizar o procedimento e numa ótica de cooperação institucional.

2 – Componente Orçamental

2.1. A edição 2024/2025 do OPE terá como verba total disponível o valor de 130.000,00€
2.2. A distribuição da verba total disponível pelos Agrupamentos de Escolas será efetuada da seguinte forma: cada escola do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico da rede Pública do Concelho de Braga poderá financiar projeto(s) até ao valor disponível de 10.000,00€ (incluindo IVA à taxa legal em vigor).
2.3. A entrega da verba ao Agrupamento de Escolas, referente à(s) proposta(s) vencedora(s), será efetuada através da disponibilização em tranche única e relativos à(s) Proposta(s) vencedora(s).
2.4. Se não forem entregues propostas de projetos a votação na edição OPE ou se as propostas apresentadas não forem elegíveis, a verba disponível para essa escola do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico não será executada.

3 – Programa de Capacitação para o OPE

3.1. Com base na visão de fomentação da democracia participativa e democrática, pretendese desenvolver um Programa de Capacitação para o OPE, fomentando uma cultura de participação, capacitando os jovens para a intervenção ativa e para a participação cívica, e potenciando-os enquanto geradores de mudança e desenvolvimento.
3.2. Os objetivos deste Programa de Capacitação, são os seguintes:

• Capacitar os alunos que frequentam escolas com o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico das Escolas Públicas do Concelho de Braga, através da promoção da aquisição de competências necessárias para uma participação e cidadania ativas;
• Capacitar os jovens para uma intervenção de qualidade na comunidade, promovendo workshops em cada uma das escolas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino
Básico das Escolas Públicas do Concelho de Braga e ministrados por Técnicos Municipais, com coordenação da Divisão de Educação. Estes workshops visam oferecer ferramentas aos alunos acerca dos princípios estruturantes do Orçamento Participativo, bem como enaltecer o papel individual e primordial de cada um neste processo;
• Capacitar os alunos para a elaboração de Propostas, em conjunto com os Agrupamentos de Escolas, esclarecendo quaisquer dúvidas e colmatando lacunas na fase de construção de ideias;

3.3. Este Programa de Capacitação OPE decorrerá durante o período de elaboração de Propostas e terá um calendário próprio, definido para cada edição, e divulgado junto dos respetivos Agrupamentos de Escolas aquando a abertura do OPE.

4 - Apresentação das Propostas

4.1. As propostas devem ser apresentadas em grupo, sendo que cada um dos grupos deve ser composto por um n.º mínimo de 3 elementos e um máximo de 15 elementos. Os grupos devem sempre ser compostos por um número ímpar de elementos.
4.2. Cada grupo deve eleger e identificar dois Porta-Vozes, idealmente um do sexo masculino e outro do sexo feminino, bem como um Professor Mentor.
4.2. Só é admissível a apresentação de uma proposta por grupo, sendo que no caso de coexistirem propostas idênticas na mesma Escola, serão os grupos convidados a realizar um processo de fusão das respetivas propostas numa proposta única.
4.3. Se numa determinada Escola apenas for apresentada uma única Proposta, não haverá lugar a votação e essa será considerada a Proposta vencedora, de forma tácita.
4.4. As Propostas serão devidamente consideradas e encaminhadas para a Comissão Técnica, desde que respeitem os diversos Critérios de Elegibilidade, definidos no ponto 7. deste normativo.

5 - Estrutura da Proposta

5.1 Para serem admitidas, as Propostas devem ser apresentadas através de formulário próprio e disponibilizado no Portal do Orçamento Participativo de Braga.
5.2 A Proposta deve, ainda, fazer-se acompanhar dos seguintes documentos e que considerem os seguintes itens:
a) Orçamento devidamente descriminado, contendo as seguintes informações:

• A identificação do profissional (nome e/ou a denominação social da empresa, a morada, o número de identificação fiscal e eventualmente o número de registo comercial);
• A descriminação e a natureza das prestações a efetuar e dos fornecimentos de materiais, bem como a qualidade e as suas características;
• O preço, quer seja pré-fixado, quer seja determinado através de critérios diretamente ligados à natureza do serviço;
• Forma e prazo de pagamento;
• A data do início dos trabalhos;
• Garantias da prestação de serviço;
• Prazo de execução do serviço;
• A data e o prazo de validade do orçamento;
• Assinatura e carimbo do prestador de serviços;
• Indicação do valor referente ao IVA, à taxa legal em vigor;

b) Imagens ilustrativas do projeto a concretizar (se aplicável);

6 – Análise das Propostas – Comissão Técnica

6.1. Será constituída uma Comissão Técnica composta por 5 Técnicos Municipais, sendo esta uma equipa Multidisciplinar nas áreas da Educação e Juventude. Esta Equipa terá como principal função a análise técnica das Propostas apresentadas pelos grupos de Alunos, sendo que apenas as que cumpram os critérios de elegibilidade poderão passar à fase da votação nas Escolas.
6.2. Os Técnicos Municipais que integram a Comissão Técnica, serão designados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga, antes do início de cada edição OPE.

7 – Critérios de Elegibilidade

7.1. As Propostas apresentadas devem inserir-se na área de competência do Município, relativa à Educação e a Projetos Pedagógicos/Educativos.
7.2. No seguimento do Relatório Nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que apresenta um conjunto de intenções e medidas para a Sustentabilidade, e de forma a ter um impacto mais diversificado e abrangente, as propostas devem estar relacionadas e desenvolver a natureza de, pelo menos, dois dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:

1 – Erradicar a Pobreza;
2 – Erradicar a Fome;
3 – Saúde de Qualidade;
4 – Educação de Qualidade;
5 – Igualdade de Género;
6 – Água Potável e Saneamento;
7 – Energias Renováveis e Acessíveis;
8 – Trabalho Digno e Crescimento Económico;
9 – Indústria, Inovação e Infraestruturas;
10 – Reduzir as Desigualdades;
11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
12 – Produção e Consumo Sustentáveis;
13 – Ação Climática;
14 – Proteger a Vida Marinha;
15 – Proteger a Vida Terrestre;
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
17 – Parcerias para a Implementação dos Objetivos.

7.3. As Propostas devem, ainda:

• Beneficiar os Alunos e a Comunidade Escolar;
• Ter um custo global igual ou inferior a 10.000,00€ euros (incluindo IVA à taxa legal em vigor);
• Apresentar um prazo de execução até ao final do ano letivo em curso;
• Ser compatíveis com outros Projetos Educativos em curso ou previstos, bem como com a Carta Educativa do Município de Braga;
• Ser compatíveis com Normas ou Regulamentos Escolares em vigor, nomeadamente o Regulamento Interno da Escola e o Estatuto do Estudante;

7.4. Não são admitidas Propostas que visem obras de requalificação ou reestruturação profundas, manutenção ou ampliação de espaços escolares.
7.5. Os grupos que apresentem Propostas que não estejam instruídas de acordo com o ponto 5. do presente normativo, serão convidados a corrigir a mesma no prazo de 5 dias úteis. Após esse prazo, caso as Propostas não sofram a correção solicitada, serão as mesmas ser excluídas da edição OPE em curso.
7.6. O grupo de alunos que não cumprir integralmente a Proposta apresentada e que se venha a determinar como vencedora no Agrupamento de Escolas respetivo, ficará impedido de participar na edição OPE seguinte, bem como a escola que representa.
7.7. As Propostas que não cumprirem integral e cumulativamente o disposto neste número, serão automaticamente excluídas.

8 - Processo de votação

8.1. O processo de votação será gerido pelas Direções Escolares dos Agrupamentos de Escolas, e devidamente apoiado pelos serviços do Município. Apenas as Propostas com parecer positivo da Comissão Técnica podem ser submetidas a votação.
8.2. O dia da votação das Propostas deverá ser calendarizado de forma única para todos os Agrupamentos de Escola, sendo que esse dia será determinado em Calendarização da edição OPE em curso.
8.3. O voto será secreto e em papel, respeitando o caderno eleitoral fornecido pelo Agrupamento de Escolas e onde conste a identificação de todos os alunos dos respetivos ciclos inscritos até 5 dias úteis antes da data da votação, sendo que a cada aluno será facultado um boletim na mesa de voto.
8.4. Cada processo deliberativo de votação deverá ser acompanhado por dois Técnicos Municipais da área da Educação e da Juventude, que ficarão responsáveis por acompanhar o processo de votação em conjunto com um colaborador nomeado pela Direção do Agrupamento de Escolas.
8.5. Todos os alunos votantes deverão fazer-se acompanhar do respetivo cartão de estudante, sob pena de não lhe ser permitido exercer o seu direito de voto.
8.6. A mesa de voto deve ser designada pela direção de cada Agrupamento de Escolas – composta por, pelo menos, 3 elementos, bem como o acompanhamento dos Técnicos Municipais que participam no processo de votação.
8.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e se o valor orçamental do seu conjunto ultrapassar a verba alocada a cada Agrupamento de Escolas, o critério de desempate será o valor total da proposta, sendo vencedora a proposta de valor mais baixo.

9 – Apresentação dos Resultados – Votações

9.1. Os resultados das votações deverão ser apresentados no Portal do Orçamento Participativo de Braga, bem como afixados nos locais de estilo dos Agrupamentos de Escolas.
9.2. Cada Agrupamento de Escolas deverá, igualmente, formalizar a comunicação dos resultados à comunidade escolar, através de cerimónia própria.
9.3. Após comunicação à comunidade escolar acerca da Proposta vencedora, deverá o Agrupamento de Escolas solicitar a disponibilização da verba alocada à(s) Proposta(s).

10 – Proteção de Dados Pessoais

10.1 Todos os dados disponibilizados pelos elementos parte dos grupos, serão tratados pela Câmara Municipal de Braga exclusivamente no âmbito de atividades relacionadas com o OPE, e mediante consentimento expresso dos respetivos titulares, ao abrigo no disposto na legislação em vigor.
10.2. No respeito pelas finalidades do tratamento de dados do presente âmbito, o Município de Braga não irá proceder à partilha de dados com terceiros.
10.3. O Município de Braga irá conservar os seus dados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades.
Enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, retirada do consentimento e portabilidade através de solicitação para os seguintes contactos: Responsável pelo Tratamento de Dados – rgpd@cm-braga.pt ; Encarregado de Proteção de Dados – dpo@cm-braga.pt.
10.4. Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Braga consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em https://www.cm-braga.pt/pt/0107/avisos-legais.

11 – Coordenação

A coordenação do processo OPE estará sob alçada da Vereação responsável pelo pelouro da Educação, sendo que deverá ser devidamente apoiada pela Divisão de Educação e pela Unidade da Juventude.

12 - Casos Omissos

Quaisquer dúvidas ou omissões no presente normativo é objeto de análise conjunta pela Divisão de Educação e Unidade da Juventude do Município de Braga, mediante decisão da Vereadora responsável pela Educação, com carácter vinculativo.

13 - Calendarização

O calendário do OPE será composto pelas seguintes fases:

1. Apresentação de Propostas e Programa de Capacitação OPE - Outubro e Novembro
2. Análise da Comissão Técnica e solicitação de correção de Propostas - Dezembro
3. Divulgação aos Agrupamentos de Escola das Propostas submetidas a Votação - Dezembro
4. Votação das Propostas (Dia único) - Dezembro
5. Divulgação das Propostas Vencedoras aos Agrupamentos - Dezembro
6. Cerimónia de Divulgação da Proposta Vencedora | Agrupamento - Janeiro (A+1)
7. Execução do projeto e inauguração - Até final do ano letivo em curso.