Sobre o Orçamento Participativo Escolar
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Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara?
Um júri – integrando os diretores dos agrupamentos, os presidentes das associações de estudantes no ano letivo 2017/18 (ou seus representantes), a vereadora do pelouro da Educação e o coordenador do Orçamento Participativo – ordena de 0 a 10 os projetos apresentados. Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem mais votos até ao montante definido para o Orçamento Participativo.
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Quantas propostas podem ser apresentadas por cada agrupamento?
Cada agrupamento pode apresentar até cinco propostas. Cabe a cada agrupamento decidir qual a melhor forma de selecionar as cinco melhores propostas a submeter à votação final.
Cada agrupamento organizará sessões sobre o OPE, nos locais e no número julgados mais convenientes.
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A Câmara Municipal de Braga analisa todas as propostas?
A Câmara Municipal de Braga analisará tecnicamente todas as propostas. As que estiverem de acordo com os parâmetros definidos serão adaptadas a projeto e submetidas a votação.
Se se verificar que algumas propostas são semelhantes, pelo seu conteúdo ou pela sua proximidade geográfica, poderá justificar-se que sejam integradas num só projeto.
As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos que os acompanhem, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Braga.
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Qual a razão por que as propostas devem ser específicas?
Apenas sendo concretas, será possível uma análise que permita estabelecer com rigor uma orçamentação e um prazo de execução. De outro modo, a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais pode ser inexequível.
As propostas demasiado genéricas poderão tornar difícil ou impossível uma adaptação a projeto.
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A proposta deve ser apresentada de um modo totalmente elaborado e orçamentado?
As propostas serão devidamente consideradas se respeitarem os critérios de elegibilidade.
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O que é necessário para uma proposta ser apresentada a votação ?
Para serem consideradas, as propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Braga.
Além disso, devem:
- beneficiar os alunos e a comunidade escolar do concelho;
- ser concretas;
- ter um custo global igual ou inferior a 20 mil euros (incluindo IVA e projetos específicos);
- ter um prazo de execução inferior a 12 meses;
- ser compatíveis com outros projetos e planos municipais.
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Que propostas podem ser apresentadas?
Ao Orçamento Participativo Escolar (OPE) podem concorrer projetos de natureza diversa que ofereçam um evidente benefício para os alunos e a comunidade escolar.
Todas as outras propostas devem ser apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo geral.
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Qual é o montante do Orçamento Participativo Escolar?
Uma parte do Orçamento Participativo, 100.000 euros, destina-se ao Orçamento Participativo Escolar. Essa verba será cabimentada no Orçamento da Câmara Municipal de Braga.
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Qual é o princípio geral do Orçamento Participativo Escolar?
O princípio geral passa por delegar nos mais novos a decisão relativamente ao que fazer com uma parte do Orçamento do Município. O Orçamento Participativo Escolar oferece novos direitos e novas responsabilidades à comunidade escolar.